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Guarda é o poder de decisão sobre aspectos relevantes da vida dos filhos combinado com o dever de assegurar seu bem-estar e pleno desenvolvimento.

No Brasil, existem apenas dois modelos de guarda: o compartilhado e o unilateral. Na primeira, ambos os pais exercem o poder-dever da guarda de forma conjunta. Na segunda, cabe a um dos genitores esse exercício e ao outro o direito de supervisão.

A guarda não se confunde com a residência dos filhos, que deve ser definida de forma independente ao modelo de guarda vigente, ou seja, mesmo quando a guarda for compartilhada, a residência dos filhos deverá ser única, seja com o pai, seja com a mãe. Esse conceito contrapõe-se à popular, porém equivocada, ideia de que na guarda compartilhada os filhos terão residência alternada, ora coabitando com um genitor, ora com outro.

 

Apesar da residência única, na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, permitindo extenso contato dos filhos com ambos os pais, minimizando a possibilidade de distanciamento afetivo em virtude da separação entre o antigo casal.

Apesar de seu objetivo nobre, a guarda compartilhada - que é a regra em nosso país desde 2014 - é bem recebida por mães e pais, tornando-se objeto de longas disputas judiciais, que, em razão de sua complexidade, tem contado cada vez mais com a participação de profissionais de outras áreas, como psicólogos e assistentes sociais.

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