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São diversas as obrigações e os direitos oriundos da relação de parentalidade, sendo o primeiro deles a sua própria constatação, especialmente nos casos que o pai nega-se a reconhecer o filho como seu, sendo, mais adiante, declarado como tal por sentença judicial ao final da conhecida Ação de Investigação de Paternidade.

 

Há de se destacar, porém, que a parentalidade não é apenas biológica, mas também socioafetiva, que vem ganhando cada vez mais espaço em nossa sociedade, dando início às relações de multiparentalidade, nome dado aos casos em que filhos possuem mais de um pai ou mais de uma mãe em seus registros.

O reconhecimento da relação de parentalidade traz importantes consequências, esperadas no caso da biológica, mas muitas vezes ignoradas no modelo socioafetivo. A primeira delas é a obrigação de sustento material, representada pelo dever de prestar alimentos. A segunda diz respeito aos direitos sucessórios. Como não há distinção de direitos entre os diferentes modelos de parentalidade, os filhos socioafetivos, assim como os biológicos, são herdeiros necessários e terão direito à partilha quando do falecimento de seus genitores.

Também abarcados pelas Relações de Parentalidade estão a definição do guarda e residência dos filhos menores, bem como o regime de visitas em favor do genitor que não mais reside com eles, temas que, em razão de sua complexidade, recebem especial tratamento pela Giannini Advogados.

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