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São diversos os motivos que levam anualmente milhares de famílias brasileiras a estabelecer-se em outros países como Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, França, entre outros.

Uma vez fora do país, são comuns mudanças na composição e no patrimônio dessas famílias. No primeiro, caso com a chegada de filhos e, no segundo, com a aquisição de bens de valor em território estrangeiro.

Não raras vezes, a união entre o casal chega ao fim, e dá origem à necessidade de se realizar o divórcio para que todos os temas inerentes à família sejam devidamente organizados: decretação do divórcio, alteração do nome de casado, partilha de bens, fixação dos alimentos, definição da guarda dos filhos menores, entre outros.

Apesar de tais questões poderem ser resolvidas diretamente no domicílio do casal com o auxílio de escritórios locais, muitas famílias no exterior tem recorrido a profissionais no Brasil, justificando essa decisão pela maior confiança, custos menores e o curto prazo para homologação dos divórcios consensuais.

Um dos primeiros escritórios a especializar-se nesta área, a Giannini Advogados é referência na realização de divórcios  internacionais, assessorando dezenas de casais anualmente nos mais diversos países.

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