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O fim de um casamento ou união estável traz consequências de ordem pessoal, patrimonial e parental (quando houver filhos menores), merecendo todas elas a adequada atenção em um eventual acordo, no caso de um divórcio ou dissolução consensual, ou na ação judicial, quando litigioso.

Na esfera pessoal, há a decretação do divórcio, que põe fim aos direitos e deveres conjugais, altera o estado civil entre as partes e permite àquele que alterou seu nome em razão do casamento reavê-lo.

No âmbito patrimonial, há a avaliação sobre os bens adquiridos ao longo da união e a consequente avaliação sobre sua comunicabilidade para fins de partilha. Análise que terá como base o regime de bens escolhido pelo casal quando da data do casamento ou do reconhecimento da união estável.

Quando o casal tiver filhos menores de 18 anos, há a necessária discussão sobre guarda, residência e convivência destes com o genitor que com eles não mais coabitar.

Por fim, é obrigatória ainda fixação dos alimentos, ou seja, a definição do valor a ser pago mensalmente pelo genitor que não mais residir com os filhos a título de pensão alimentícia, cujo cálculo deve ser realizado levando-se em conta as necessidades dos filhos e as suas possibilidades financeiras.

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