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A obrigação alimentar refere-se ao dever dos genitores em prestar assistência material que garanta aos seus filhos uma educação, criação e desenvolvimento compatível com sua condição social.

Raramente, o nobre objetivo dos alimentos é questionado. A grande razão pela qual este instituto encontra-se entre os mais polêmicos do Direito de Família é a definição do valor e da forma como essa obrigação será cumprida, especialmente porque seu eventual descumprimento dá ensejo ao único caso de prisão civil atualmente admitido no ordenamento jurídico brasileiro.

Para que a pensão seja definida, devem ser avaliadas as necessidades daquele que receberá os alimentos e as possibilidades financeiras daquele que a pagará. Apesar de simples, sua aplicação encontra obstáculos.

A fixação de alimentos como um percentual dos rendimentos mensais do genitor tem atendimento satisfatoriamente grande parte dos casos, mas ao mesmo tempo tem simplificado a discussão sobre o tema.

Tem sido cada vez maior a responsabilidade dos advogados em exigir do judiciário a análise individual sobre cada caso concreto, evitando decisões que possam trazer injustiça a qualquer um dos lados, seja por meio de alimentos que não atendam adequadamente as necessidades dos filhos menores, seja definindo uma obrigação que onere demasiadamente um dos genitores em benefício do outro.

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