Filhos
Antes de tudo, é importante esclarecer que quando os pais vivem juntos, as despesas são acordadas apenas entre eles. Se a divisão destes gastos é equilibrada ou não, simplesmente não há como se saber. É uma informação que fica restrita ao casal.
Porém, quando o assunto é levado para a Justiça, o Estado entra nessa discussão e ela é reiniciada praticamente do zero. Isso significa que o valor da contribuição histórica do pai, muitas vezes é desconsiderada em favor de um entendimento legal, de um entendimento jurídico.
E dentro dessa lógica, o Estado começa pelo artigo 227 da Constituição Federal, que diz que as crianças e adolescentes recebem “absoluta prioridade” na defesa de seus interesses. Em outras palavras, se o pai irá gastar mais ou menos do que gastava, isso é irrelevante. O respeito ao direito do pai vem na forma de limitar a pensão em um número que o permita desfrutar de sua vida ao mesmo tempo em que faz o possível para atender as necessidades de seus filhos, e é aqui que entra a ideia de se fixar a pensão em um percentual do salário do pai.
A pensão como uma fração da renda do genitor resolve dois problemas de uma vez. Primeiro, cria uma regra única (e prática) a ser aplicada para todos os pais, independentemente de época ou região do Brasil. Segundo, garante um valor “justo”, ou seja, não importa se a renda mensal do pai é de mil, dez mil ou cem mil reais. O filho receberá uma pensão proporcional à capacidade financeira de seu pai.
Assim, a fixação da pensão como um percentual, apesar de não estar expressamente definida em lei, foi sendo progressivamente adotada pela Justiça como a melhor forma de se resolver estes impasses de forma rápida, simples e justa.
Mas qual o percentual correto? 30%? 20%?
Este é o tema de nosso próximo artigo. Até lá!
André Giannini